A Audiência Telepresencial e suas (des)vantagens
- msmvadvogados
- 3 de out. de 2022
- 2 min de leitura
A pandemia do Covid-19 trouxe muitas mudanças para o Judiciário e uma delas foi a necessidade de adequação ao momento, além da possibilidade de viabilizar a realização de audiências trabalhistas na modalidade telepresencial, o que significou um grande desafio.
É bem verdade que no início foi difícil a adaptação de todos, contudo, a realização das audiências virtuais foi a opção de preservar a manutenção das atividades judiciárias, em face da pandemia, evitando um prejuízo ainda maior aos jurisdicionados.
Assim, após dois anos de adaptação à nova realidade das audiências, ainda são vários os desafios para sua realização, tais como: a incomunicabilidade das testemunhas; a vedação ao acompanhamento do depoimento pessoal por quem ainda não depôs e a orientação do advogado às partes. Essas situações, dentre outras tantas, são de difícil controle do juiz quando todas as partes não estão em ambiente de audiência presencial.
Nessa toada, a realização de audiência de instrução nesta modalidade se torna cada vez mais usual à prática trabalhista, viabilizando o bom andamento dos processos e possibilitando a solução das demandas de forma mais célere, um dos princípios da justiça especializada trabalhista.
Dessa forma, e seguindo esse pensamento de vantagens, as audiências por videoconferência normalmente trazem mecanismos de gravação, possibilitando aos Juízes, que assistam as cenas do interrogatório sob diferentes ângulos, podendo aproximar-se da verdade tanto quanto em um contato presencial.
De outra parte, infelizmente, nem tudo é vantagem na realização das audiências virtuais. Assim, podemos citar como desvantagens: a necessidade de boa conexão com a internet – o que nem sempre é possível, ou até mesmo a estabilidade da conexão, ainda é necessário o uso de aparelho de telefone celular, tablet ou computador em boas condições de áudio e vídeo, uma vez que a parte poderá ser penalizada com pena de confissão em caso de falhas nos mecanismos, o que poderá acarretar grande prejuízo em audiências de instrução trabalhistas, por exemplo.
Considerando todos os pontos elencados, acreditamos que na existência de ferramentas tecnológicas que permitam a realização de audiências telepresenciais, estas devem ser mantidas, mesmo após o retorno por completo do atendimento presencial aos fóruns, cabendo ao juiz escolher a ferramenta e adequar os procedimentos internos, a fim de tornar viável o prosseguimento do processo da maneira mais célere possível.
Em suma, é importante que as boas práticas nas audiências telepresenciais sejam mantidas para que sua realização seja duradoura dentro da nova realidade pós-pandemia.
Por fim, nosso escritório conta com uma equipe especializada no Direito do Trabalho para atender as demandas mais complexas, desde procedimentos administrativos aos processos judiciais.
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