
Funcionária que teve contrato suspenso por 60 dias sem acordo prévio será reintegrada
Funcionária que teve contrato de trabalho suspenso por 60 dias sem acordo prévio deve ser reintegrada ao trabalho. Decisão é da juíza do Trabalho Andrea Marinho Moreira Teixeira, do TRT da 3ª região, ao destacar que a MP 936/20 prevê que seja feito acordo para que a suspensão aconteça. A obreira alegou que teve o contrato de trabalho suspenso por 60 dias, com base na MP 936/20, contudo, não firmou acordo com a empregadora para tal suspensão, tratando-se de determinação unilat

Decisões judiciais suspendem aluguéis de estabelecimentos para conter crise do coronavírus
Magistrados reconhecem dificuldade econômica de empresa que teve queda de faturamento por crise do coronavírus A crise ocasionada pelo coronavírus chegou ao setor econômico afetando diversos estabelecimentos com a queda brusca no faturamento. Diante do grave quadro, inúmeras empresas acionaram a Justiça na tentativa de conter os impactos financeiros. É o caso de uma rede composta por 16 concessionárias, que comercializa veículos automotores. A empresa ajuizou ações dizendo qu

Cartão de ponto eletrônico sem assinatura é válido para checar horas extras
Cartão de ponto eletrônico, sem assinatura, de funcionária de banco, é válido para checagem de horas extras. Assim decidiu a 6ª turma do TST, ao entender que não há obrigatoriedade de assinatura dos registros de horário e, ainda que apócrifos, têm presunção de veracidade A obreira alegou que exercia jornada de trabalho de segunda a sexta, das 9h30 às 19h, com 15 minutos de intervalo para descanso e refeição. Destacou, ainda, que a instituição financeira não permitia anotar a