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VOCÊ SABE O QUE FATOR K?


SE VOCÊ É PROPRIETÁRIO DE BAR, RESTAURANTE, PADARIA OU COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS, ESSA INFORMAÇÃO É PARA VOCÊ!


A SABESP tem impactado diversos restaurantes de São Paulo com cobranças de tarifas indevidas, a chamada tarifa Fator K = 1,55.


O fator K é uma tarifa cobrada pela SABESP das empresas que lançam na rede de tratamento carga poluidora, ou seja, sempre que uma empresa se utiliza da rede de tratamento de água e esgoto com objetivo econômico, de auferir lucro é cobrado um valor diferenciado daquele usuário.


Os imóveis residenciais, por exemplo, pagam um valor menor que um imóvel comercial, assim como um imóvel comercial paga menos que um imóvel industrial.


Isso porque, alguns usuários lançam poluição no esgoto e devem pagar antecipadamente por isso, para viabilizar os custos que a SABESP terá para tratar esse esgoto.


Entretanto, existe uma determinação que a CETESB (que é o órgão fiscalizador ambiental) precisa emitir um estudo prévio para aferir a Carga de Poluição que a empresa emite e assim poder concluir se a empresa se enquadra no rol de atividades que devem efetuar o pagamento da tarifa (Fator K = 1,55), ou, a própria SABESP deve efetuar um laudo imparcial com essa conclusão, colhendo amostras do esgoto, mas sempre é necessário avaliar a carga poluidora antes de cobrar o Fator K.


O que a SABESP tem feito com os estabelecimentos comerciais varejistas como: restaurantes, bares, padarias, hotéis etc., é enquadrá-los como INDÚSTRIA, sob a alegação de que praticam em suas atividades comerciais a industrialização de alimentos sob a forma “transformação” e por isso estão dentro do rol de empresas que devem pagar o Fator K, sem que para tanto tenha efetuado qualquer análise do esgoto despejado na rede.


Ocorre que, somente é devida a tarifa se houver conclusão, por meio de Estudo Prévio ou análise pericial que indicará a existência ou não da Carga Poluidora daquela empresa e o nível dessa poluição despejada, antes da cobrança, sendo a cobrança sem Estudo Prévio indevida e ilegal.


Assim, se você é proprietário de restaurante, bar, padaria ou hotel, fique atento à sua fatura de água e veja se está sendo cobrado em sua conta o Fator K =1,55.


Importante mencionar que diversos estabelecimentos têm conseguido na justiça o reembolso de valores pagos indevidamente, e em alguns casos esse reembolso pode retroagir em até 10 (dez) anos.


Havendo essa cobrança sem prévia análise do seu esgoto, é importante contatar os meios jurídicos para solucionar a questão.



AUTORA: Nayara Souza

ÁREA JURÍDICA: Tributário - Consumidor

SEGMENTO: Direito Tributário – Direito Empresarial

DATA ENTREGA: 02/03/2023

ASSUNTO: FATOR K - SABESP

TÍTULO: VOCÊ SABE O QUE FATOR K? SE VOCÊ É PROPRIETÁRIO DE BAR, RESTAURANTE, PADARIA OU COMÉRCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS, ESSA INFORMAÇÃO É PARA VOCÊ!

PÚBLICO-ALVO: Proprietários de comércios varejistas de alimentos

TEMA PROSPECÇÃO: ___


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