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O uso das redes sociais frente ao empregador

  • msmvadvogados
  • 27 de set. de 2022
  • 2 min de leitura

Como é de conhecimento de todos, a liberdade de expressão é um dos pilares da nossa democracia brasileira, e está prevista no artigo 5, incisos IV e IX, da Constituição Federal de 1988, porém é um assunto muito comentado nos dias de hoje e inclusive discutido com fervor perante o Superior Tribunal Federal.


Os limites para esta liberdade de expressão, o que define o que é público e o que

é privado deve ser muito bem observado para os amantes destas postagens nas redes sociais, pois os empregadores e chefes também podem estar de olho nas plataformas também.


E agora fica a pergunta: até onde posso postar, e o que postar, sem ofender? Sob os olhares da Justiça do Trabalho, os casos que envolvem esta questão já vem se acumulando e já representam um número bem expressivo nas salas de audiências, pois os ex-colaboradores buscam reverter suas demissões, pois saem de seus empregos sem nada a receber, face as postagens indevidas (vídeos e/ou fotos).


Dentre os casos desta natureza, e que tramitam nas Varas do Trabalho, são processos que geralmente fazem críticas por meio de vídeos ou fotos, ao ambiente de trabalho, ou ainda, que expõem a empresa de forma a difamá-la, eis alguns exemplos: “eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica”; “não gosta da minha cara, do meu jeito debochado/sinto muito, olha como eu tô preocupado” e que tem sido enquadrados no artigo 482 da CLT – demissão por justa causa -.


As decisões, em sua grande parte, apontam que o empregado faz uso de uniforme da empresa em atos obscenos sozinho, ou ainda, em conjunto com colegas de trabalho. E que tais condutas geram danos à imagem da empresa, mesmo que fora do ambiente de trabalho. Ou seja, há que se estabelecer um limite, e ter a noção de que a internet não é uma terra sem lei, ou uma terra de ninguém.


Portanto, mesmo que as reclamações nas redes sociais se dêem por motivos justos e legítimos, nem sempre criará uma blindagem para o empregado não ser dispensado por justa causa. Além do mais, o empregado tem meios mais seguros de expressar seus descontentamentos com a empresa, a própria Justiça, inclusive. Assim, o cuidado que deve se ter é de se exaltar demasiadamente em publicações nas redes sociais, e causar manchas à reputação da empresa, por conta de um exagero em suas opiniões.


Assim, ter regras bem definidas de compliance pode ser vantajoso tanto para os empregados, como para as empresas, já que as empresas terão um ambiente de trabalho com regras transparentes e os empregados saberão sobre os limites do que é público, privado e ofensivo à imagem da empresa, evitando assim a judicialização dessas questões.


Nosso escritório conta com uma equipe especializada, para auxiliar sua empresa no que for necessário. Conte sempre com a gente!


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