top of page

Câmeras no vestiário da sua empresa, gera o dever de indenizar?

  • msmvadvogados
  • 30 de mai. de 2018
  • 2 min de leitura

A súmula 20 do Tribunal Superior do Trabalho dispõe que:

INSTALAÇÃO DE CÂMERA EM VESTIÁRIO. DANO MORAL. O monitoramento por câmera em vestiário/banheiro configura abuso do poder diretivo por violar a intimidade do trabalhador.

Há tempos os Desembargadores unificaram o entendimento que a instalação de câmera de segurança em vestiários gera dano moral por ferir a intimidade dos empregados. Contudo, novos julgamentos, passaram a divergir sobre a questão que antigamente era unânime. Explicaremos a razão para a mudança deste entendimento. Vejamos.

A instalação de câmeras de vigilância dentro de vestiário das empresas não enseja, por si só, o pagamento de dano moral aos empregados.

Assim, apesar desses equipamentos estarem instalados no vestiário, para a configuração do Dano Moral carece da análise de cada caso. Ou seja, se as câmeras monitoram apenas os armários, não há, em tese, qualquer problema, visto que as filmagens são apenas para controle da segurança dos armários, inibindo a ocorrência de possíveis furtos ou violações.

Ainda, inexiste qualquer proibição expressa quanto ao uso de câmeras de circuito interno pelo empregador, sendo este procedimento mero exercício do poder fiscalizador, uma vez que, o ambiente de trabalho não é considerado ambiente privado ou íntimo, e sim, coletivo e empresarial. Neste prisma, podemos dizer que a ofensa à moral e a intimidade do trabalhador só ocorre quando o empregador extrapola o poder fiscalizatório.

Assim, quando as câmeras estiverem localizadas em vestiários, porém focadas apenas nos armários ou qualquer outra área que não o local de intimidade para troca de roupa ou banheiros, não há ofensa à privacidade ou à honra do colaborador. Devendo este, provar o constrangimento sofrido em possível pleito de pedido indenizatório.

O tema é polêmico, mas acreditamos que com bom senso e discernimento não haverá problema para nenhuma das partes, buscando sempre a colaboração entre empregado e empregador.

Thatiane Valentoni - Advogada

Comentários


Destaques
Recentes
Arquivo
Busca por Tags
 
Logotipo MSMV.png

Alameda Santos, 2223 1º andar - Jardins - São Paulo/ SP - Brasil - CEP: 01419-912

(+55)11 3105-8213 / (+55)11 3062-1515 /  WhatsApp: (+55)11 9.3922-1199

Rua São Benedito, 509 cj.21 - Alto da Boa Vista - São Paulo / SP - Brasil - CEP: 04735-000

(+55)11 5524-0101 / (+55)11 5523-3560

© 2022 MSMV. Todos os direitos reservados.

Design by Allure

bottom of page