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Salário-maternidade será pago automaticamente após registro da criança.

  • Fonte: Governo do Brasil, com informações do INSS
  • 12 de mar. de 2018
  • 1 min de leitura


O processo de solicitação do salário-maternidade ficou mais simples. Agora o benefício será concedido automaticamente após o registro do bebê no cartório, sem necessidade de ir a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).


Para isso, é necessário que o cartório tenha enviado os dados para o Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc). A mãe pode conferir se pode ser beneficiada ligando para o número 135 ou tentando agendar o atendimento em uma agência pelo site do INSS. O INSS também está implementando uma parceria, junto aos cartórios, para atualização dos dados maternos no momento do registro.


O 135 funciona das 7h às 22h, de segunda-feira a sábado. A ligação é gratuita quando efetuada de telefones fixos ou tem custo de uma ligação para número fixo local quando feita de celulares.


O salário-maternidade é pago no caso de nascimento e também adoção de crianças, com duração de 120 dias. Para saber mais informações acesse a página do benefício.


 
 
 

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