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Medida Provisória n° 905/19 alterou regras para pagamento de prêmio aos empregados

O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 905/2019 instituindo o Contrato Verde e Amarelo e alterando a legislação sobre trabalho aos domingos e feriados, participação nos lucros e resultados e prêmios pagos aos empregados.



O pagamento de prêmio deixou de integrar a remuneração do empregado, não constituindo base de incidência para qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, a partir do início da vigência da reforma trabalhista em 11/11/2017. Segundo a redação do parágrafo quarto do artigo 457 da CLT, considera-se prêmio o valor pago por liberalidade do empregador por desempenho do empregado “superior ao ordinariamente esperando”.


Entretanto, não havia segurança sobre o que seria esse desempenho superior, tendo a Receita Federal se posicionado na Solução de Consulta nº 151, a fim de restringir a aplicação.


Com a publicação da Medida Provisória nº 905/2019, foi sanada essa questão com a inclusão do artigo 5º-Ana Lei nº 10.101/2000, definindo que são válidos os prêmios, independentemente da forma de seu de pagamento e do meio utilizado para sua fixação, inclusive por ato unilateral do empregador, ajuste deste com o empregado ou grupo de empregados, bem como por norma coletiva, inclusive quando pagos por fundações e associações, desde que sejam observados os seguintes requisitos:


(I) sejam pagos, exclusivamente, a empregados, de forma individual ou coletiva;


(II) decorram de desempenho superior ao ordinariamente esperado, avaliado pelo empregador, desde que o desempenho ordinário tenha sido previamente definido;


(III) o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores seja limitado a quatro vezes no mesmo ano civil e no máximo de um no mesmo trimestre civil;


(IV) as regras para a percepção do prêmio devem ser estabelecidas previamente ao pagamento; e


(V) as regras que disciplinam o pagamento do prêmio devem permanecer arquivadas por qualquer meio, pelo prazo de seis anos, contado da data do pagamento.


A MP será votada pelas duas casas do Congresso Nacional e poderá ser aprovada, sofrer alterações eu ser rejeitada. Importante destacar que até que o Congresso vote o texto final ou a arquive, suas disposições estão em vigor.



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