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Barroso mantém dispositivo da reforma trabalhista.

STF coloca em pauta questões sobre a regra do direito a gratuidade da justiça nas demandas trabalhista. Julgamento foi suspenso e será retomado amanhã.

Dispositivo questionado pela PGR altera regras de gratuidade da Justiça.

O ministro Luís Roberto Barroso votou, nesta quinta-feira, 10, por manter dispositivo da reforma trabalhista que modificou regras da gratuidade da Justiça. O texto foi questionado pela PGR na ADIn 5.766, da qual o ministro é relator.

O julgamento teve início na sessão de quarta, quando foram feitas as sustentações orais, e retomado nesta quinta. Entre os dispositivos questionados pela procuradoria-Geral está o que autoriza o uso de créditos trabalhistas obtidos pelo demandante beneficiário de Justiça gratuita, ainda que em outro processo, para pagar honorários periciais e de sucumbência. É questionada também a constitucionalidade do pagamento de custas processuais pelo reclamante beneficiário da gratuidade em caso de ausência injustificada à audiência.

Para o ministro, as novas regras visam a diminuir a litigiosidade excessiva. O ministro votou por apenas dar interpretação conforme a CF para fixar parâmetros sobre as novas regras.


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